Aposentadoria por Idade Rural do INSS: quem tem direito e como solicitar (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Nos dias atuais, muito se discute sobre os requisitos e a possibilidade de recebimento de uma aposentadoria. Pensando nisso, trouxemos na coluna Simplificando o INSS desta semana tópicos relevantes sobre a Aposentadoria por Idade Rural, um dos benefícios mais solicitados no INSS.


Passaremos a saber quem tem direito de solicitar e quais são os procedimentos para fazer tal pedido. Veja mais detalhes abaixo.

Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

Como o próprio nome diz, as pessoas que comprovadamente exercem atividades rurais têm direito ao benefício. A Aposentadoria Rural também tem regras e regulamentos diferenciados.

Para realizar a solicitação do benefício no INSS é necessário que haja o tempo de carência de 180 meses (15 anos de efetivo exercício de atividade rural) e uma idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Vale lembrar que mesmo com a Reforma da Previdência, o benefício relacionado à atividade rural não sofreu modificação no que se refere a proposta de aumentar 5 anos o tempo de contribuição do trabalhador rural.

Como solicitar o benefício rural?

A solicitação da Aposentadoria Rural pode ser feita através do aplicativo da internet ou por meio do telefone 135.

Os documentos necessários para fazer a solicitação são aqueles que podem comprovar atividade rural:

  • Contrato de arrendamento;
  • Comprovante do INCRA;
  • Bloco de notas produtor rural;
  • Nota fiscal;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda;
  • Pagamento do ITR;
  • Certidão da FUNAI para indígenas.

Quaisquer documentos acima podem ser utilizados para comprovação dos direitos dos trabalhadores rurais. Quanto mais, melhor!

Como puderam perceber, trata-se de um benefício complexo e com requisitos bem específicos. Dessa forma, a produção de um processo administrativo completo facilita a análise pelo INSS e, consequentemente, a concessão do referido benefício.

Benefício Indeferido/Negado, o que fazer?

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e, também, ingressar com uma ação judicial.

LEMBRE-SE: Esta matéria possui abordagem superficial sobre os temas e com finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Até a próxima!