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Câmara de Guaratinga aprova projeto que cria eleição direta para diretores de escolas municipais

A Câmara Municipal de Guaratinga aprovou nesta quinta-feira (05), o Projeto de Lei nº 018/2025, que cria novas regras para a escolha de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal. Com a medida, o município passa a adotar eleição direta com participação da comunidade escolar.


O projeto é de autoria do Poder Executivo municipal. Além disso, a proposta foi construída em parceria com a APLB Sindicato, entidade que representa os profissionais da educação. A implementação da eleição direta para gestores escolares é uma pauta defendida pela categoria há mais de oito anos.

Regras

Antes da votação, porém, os candidatos passarão por um processo seletivo. Nesse caso, a avaliação considerará critérios técnicos de mérito e desempenho. Depois dessa fase, a comunidade escolar participará da votação.

O processo terá três etapas. Primeiro, os interessados deverão realizar a inscrição. Em seguida, os candidatos participarão do processo seletivo classificatório. Por fim, a comunidade escolar escolherá os gestores por meio do voto.

Além disso, diferentes grupos da comunidade escolar poderão participar da votação. Professores, coordenadores pedagógicos e servidores das escolas terão direito ao voto. Da mesma forma, pais ou responsáveis também poderão participar. Alunos regularmente matriculados na rede municipal também farão parte da escolha.

Quem pode concorrer aos cargos

Para disputar o cargo, o candidato precisa ser professor efetivo da rede municipal. Além disso, deve possuir licenciatura em Pedagogia ou especialização em Gestão Escolar. Também será necessário comprovar pelo menos três anos de experiência em docência no município.

Outro requisito importante é a apresentação de um Plano de Gestão Escolar. Nesse documento, o candidato deverá apresentar metas e propostas para a unidade de ensino. Dessa forma, a comunidade poderá conhecer as propostas antes da votação.

Enquanto isso, uma comissão ficará responsável por organizar todo o processo. O grupo terá sete integrantes. Entre eles estarão representantes da Secretaria Municipal de Educação, do magistério e do Conselho Municipal de Educação. Além disso, também participarão representantes do Conselho do Fundeb e da Câmara Municipal.

A lei também define o tempo de mandato. Diretores e vice-diretores exercerão a função por três anos. No entanto, a legislação permite apenas uma reeleição consecutiva.

Segundo o projeto, a proposta busca fortalecer a gestão democrática nas escolas municipais. Assim, a comunidade escolar passa a ter participação direta na escolha dos gestores.