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Caso Hyara Flor: marido adolescente é condenado a internação por tempo indeterminado

Morte completou um ano em julho. Perfil genético identificado na arma apontou autoria do disparo que tirou a vida da jovem cigana.
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Caso Hyara Flor: marido adolescente é condenado a internação por tempo indeterminado. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o adolescente suspeito de matar a esposa, Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, a cumprir medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado. Segundo a advogada Janaína Panhossi, que representa a família da vítima, a decisão foi divulgada na segunda-feira (23).


A jovem foi morta com um tiro no queixo em Guaratinga, no extremo sul da Bahia, em julho de 2023. Já o então marido dela foi apreendido em 22 de agosto deste ano. O mandado de busca e apreensão contra o adolescente foi expedido pela Comarca de Guaratinga e , após investigação, a Polícia Civil descobriu que o adolescente estava escondido em Itapetinga.

O rapaz foi levado para a unidade de menores, Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Case)/Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) de Vitória da Conquista.

Marido adolescente volta a ser apreendido na Bahia um ano após morte de Hyara Flor — Foto: Ascom/PC-BA

Apesar de a decisão estabelecer prazo indeterminado, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece um período máximo de três anos de internação para infratores. Nesse período, a Justiça vai revisar a situação dele a cada seis meses e avaliar a necessidade ou não de manter a apreensão.

Em nota, a defesa da família de Hyara Flor informou que a condenação trouxe para a família da adolescente “um pouco de alívio, ante a dor da perda”.

“É o reconhecimento de que o valor da verdade, da ética e da justiça prevaleceu. Sentir que a justiça foi alcançada é como ver uma balança finalmente se equilibrar, onde as ações são julgadas por seu peso e o resultado é proporcional, trazendo uma sensação de ordem e resolução ao caos”, afirmou Janaína.

Em julho, o g1 mostrou a conclusão da perícia feita pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT): o perfil genético identificado na arma do crime era do marido da vítima, um adolescente de 15 anos. Ele foi indiciado pelo ato infracional análogo ao crime de feminicídio e era procurado pela polícia.

Em agosto de 2023, cerca de um mês após a morte de Hyara, a Polícia Civil da Bahia concluiu o inquérito do caso. Na época, a investigação apontou que o disparo à queima roupa foi efetuado de forma acidental pelo cunhado da adolescente, uma criança de 9 anos.

Essa versão havia sido apontada pelos familiares do marido de Hyara. No entanto, a família da vítima contestou e sustentou que o então sogro da menina articulou o crime. Ela teria sido alvo de uma vingança por causa de uma suposta relação extraconjugal entre a sogra e um dos tios dela.

Os familiares da vítima chegaram a contratar um perito, que emitiu um parecer que contestava a versão apresentada pela Polícia Civil da Bahia. Na época, o g1 teve acesso ao documento com exclusividade. O perito esteve no local do crime, acessou o inquérito policial e concluiu que uma pistola calibre 380 não poderia ter sido disparada por uma criança de 9 anos.

O marido de Hyara chegou a ser apreendido pela suspeita de ter atirado contra ela, mas foi liberado após a conclusão do inquérito.

Caso hyara Flor: reprodução da dinâmica considerada provável pelo perito. (Foto: Arquivo Pessoal)

Em março deste ano, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu para que laudos referentes a perícias complementares realizadas pelo DPT, sobre o inquérito policial, fossem analisados.
Na oportunidade, a Polícia Civil informou que tinha atendido ao pedido, e solicitado à Justiça uma medida cautelar de internação para o marido de Hyara Flor, em uma unidade socioeducativa. Os investigadores consideraram que a medida era necessária para a conclusão da nova apuração e garantiria a integridade física do adolescente.
g1 teve acesso, com exclusividade, ao documento que comprova que a Justiça concordou com os argumentos e aceitou o pedido. O processo foi distribuído para tramitar em segredo de Justiça por se tratar de um caso que envolve menor infrator e vítima menor/incapaz.

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