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Prefeita Christine Pinto terá que pagar multa e devolver R$9,3 mil aos cofres públicos de Guaratinga (Foto: Arquivo/FURO31)

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira (28/10), puniu com multa, determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual a prefeita de Guaratinga, Christine Pinto Rosa pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias.


A prefeita de Guaratinga terá que repor nos cofres públicos, com recursos pessoais, R$9,3 mil e pagar multa de R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão da gestora, que não cumpriu adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Cabe recurso da decisão.