Conheça os principais golpes aplicados através de empréstimos consignados (Foto: Jornal Contábil)

Conforme explanado na semana anterior, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal que possui as linhas de crédito mais baratas do mercado, e isso atrai muitas pessoas a contratarem o referido tipo de empréstimo.


Apesar de esse tipo de empréstimo ser bastante burocrático, exigindo até mesmo o comparecimento pessoal do interessado, ainda restam brechas para que fraudes ocorram. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACOM), em 2018 foram recebidas 75.529 queixas dadas por aposentados e pensionistas envolvendo fraude em empréstimo consignado.

Conheça agora os principais golpes aplicados nos empréstimos consignados.

GOLPE DO MOTOBOY

Nesse golpe, os estelionatários ligam para a vítima (preferencialmente idosos), com todos os dados da pessoa em mãos, informando que são funcionários da bandeira do cartão do benefício, dizendo que existem operações suspeitas em seu cartão, e perguntando se a vítima reconhece as tais “dívidas” suspeitas.

Quando a vítima confirma que não fez aquela compra/dívida, eles informam que aquele cartão de crédito foi alvo de uma fraude e passam um número de telefone para que a pessoa entre em contato. Quando a vítima liga para aquele número, lhe é solicitado que digite a senha do cartão. Nesse momento, os bandidos utilizam um software que reconhece a senha digitada.

Em seguida, os estelionatários dizem que irá enviar um portador (motoboy) de confiança do banco, para recolher aquele cartão

De posse do cartão e da senha, os estelionatários conseguem realizar saques e compras. Quando a vítima percebe, já é tarde demais.

FRAUDE POR DUPLICIDADE

A fraude por duplicidade ocorre normalmente por uma falha de comunicação entre a instituição financeira que faz o empréstimo e o INSS, permitindo que um mesmo empréstimo seja lançado e cobrado duas vezes.

O empréstimo consignado é bem burocrático. Há todo um roteiro a ser seguido. Após a formalização do TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO (TCE) para a concretização do empréstimo, a instituição financeira deve averbar esse TCE junto ao INSS.

Ocorre que, por falha de comunicação ou outros motivos, o empréstimo não é averbado, de pronto, perante o INSS. Daí, a instituição financeira que emprestou o dinheiro, começa a descontar da conta corrente do aposentado/pensionista. Posteriormente, o INSS averba o empréstimo e começa a cobrar também, gerando assim DUAS cobranças pelo mesmo empréstimo, ocasionando então em FRAUDE POR DUPLICIDADE.

FRAUDE POR ESPELHAMENTO

Neste tipo de golpe, os estelionatários conseguem fraudar o sistema bancário e “espelham”, ou seja, duplicam um empréstimo já existente. Feito isso, ligam para a vítima e se identificam como funcionários do banco, informando que foi liberado um novo empréstimo no mesmo valor do empréstimo anterior (aquele que de fato a pessoa contratou).

Esse golpe é facilmente aplicado, pois os bandidos possuem todos os dados pessoais da vítima, além do valor exato do empréstimo, quantidade valor e das parcelas. Além disso, o dinheiro do novo empréstimo, realmente cai na conta da vítima.

Exemplo de fala dos bandidos:

Sra. Maria, verifiquei em nosso sistema que no dia 10/02/2020, a senhora contratou um empréstimo conosco de R$ 10.000,00 a serem pagos em 48 parcelas de R$ 330,00. Mas aconteceu um probleminha em nosso sistema e acabou gerando dois empréstimos, em vez de um só. Como o empréstimo já está confirmado, a senhora deseja permanecer com os dois empréstimos ou quer cancelar este último?

Na grande maioria dos casos, as vítimas não aceitam o novo empréstimo. Então, os estelionatários pedem que a pessoa faça a devolução desse empréstimo através de transferência para uma “conta fantasma/laranja”, que afirmam ser de alguém do banco.

Neste momento, a vítima fica no prejuízo, pois perde o dinheiro quando faz o depósito/transferência para os bandidos, e ainda fica com os descontos das parcelas em seu benefício.

Enfim, essas são as fraudes mais recorrentes nos empréstimos consignados, mas sabemos que as possibilidades não se esgotam por aqui, já que a criatividade dos estelionatários e as brechas no sistema bancário facilitam isso.

É bom ressaltar que na grande maioria dos casos, é possível detectar a origem da fraude ou pelo menos a forma como ocorreu, e posteriormente responsabilizar o banco/instituição financeira que realizou o empréstimo, pois a Justiça tem entendido que fraudes como essas são por falhas na prestação de serviço do banco, imputando a estes, a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar seus clientes.

Por FURO31, Taiz Teixeira – Advogada Previdenciarista