Conheça os transtornos psicológicos mais aceitos pela previdência (Foto: psicologakarlacardozo.com.br)

Sabe-se que os benefícios previdenciários são, basicamente, pagamentos realizados pelo INSS aos contribuintes que não têm mais a condição de exercer o seu trabalho. 


Nos casos do benefício auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.

Dessa forma, listamos os transtornos psicológicos mais comuns que ensejam o recebimento de benefícios. São eles:

  • Esquizofrenia;
  • Depressão;
  • Transtorno Afetivo Bipolar;
  • Episódios depressivos;
  • Transtorno mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Psicose não-orgânica não especificada;
  • Outros Transtornos mentais devido à lesão disfunção cerebral e doenças físicas.

Além da doença incapacitante, o segurado deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Carência (ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-Doença);
  • Incapacidade laboral (estar incapaz para trabalhar em qualquer tipo de função, seja de maneira temporária ou permanente).

O fato de as doenças psicológicas serem de caráter subjetivo, muitas das vezes o INSS não reconhece o direito do segurado ao benefício, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliá-lo.

Nesses casos, procure um profissional de sua confiança.