Os Vereadores de Guaratinga pediram adiamento para a votação da indicação n° 031/2017 que trata do cancelamento da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) do Município de Guaratinga. A indicação de autoria do vereador Isaisas Rezende foi levada ao plenário da câmara na manhã desta quarta-feira (17), mas a maioria dos vereadores pediram e aprovaram o adiamento da indicação.
A cobrança da CIP, já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores de Guaratinga, desde o ano de 2002 e foi regulamentada em 2011. Em 9 de setembro de 2013, o decreto municipal 340/13, entrou em vigor dando ao município, o direito de arrecadar este tributo da população, menos para o Poder Público, população rural, povoados e todas as unidades consumidoras com consumo até 30 kwh.
O autor da indicação, apresentada hoje, afirma que a lei esta sendo cobrada de forma irregular. “O parágrafo segundo, do Art. 4° da lei municipal 601/2011 diz que os moradores da zona rural e dos povoados do município estão isentos de pagar a CIP, mas não é o que está acontecendo. O município não esta adequado para cobrar esse custo, visto que muitas ruas do município estão com lâmpadas quebradas. Era necessário que a prefeitura contratasse uma empresa para fazer esse serviço de manutenção da iluminação pública. Por isso fiz a indicação pedindo o cancelamento da CIP”, disse Izaisas Rezende por telefone ao FURO31.
O vereador mandou a nossa reportagem a indicação na integra, confira:
INDICAÇÃO N° 031/2017
AUTOR: VEREADOR IZAIAS PEREIRA REZENDE
ASSUNTO: Cancelamento da Cobrança da CIP – Contribuição para o custeio de Iluminação Pública do Município de Guaratinga – Bahia.
O Vereador que subscreve a presente, considerando a relevância das reivindicações que recebei da população do Município, na forma regimental INDICA à Mesa que, após ouvido o Plenário, seja oficiado ao Chefe do Pode Executivo Municipal no sentido de determinar ao órgão competente da Prefeitura as providências cabíveis para o cancelamento da cobrança da CIP – Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública do Município de Guaratinga-Bahia.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo procurar atender a crescente demanda da população carente, que não tem fonte de renda ou que possuem apenas o básico para a sobrevivência, outros dependem dos programas sociais do Governo, para suprir suas necessidades básicas, não tendo a menor condição de arcar com os custos relativos à iluminação pública, podendo prejudicar os meio necessário à sua sobrevivência.
Destarte ressalta, que a maioria da população sobrevive dos benefícios previdenciários (aposentados/pensionistas), ou do Bolsa Família, recursos muitas vezes insuficientes para suprir todas as necessidade básicas, além da saúde que muitas vezes exige medicamentos de alto valor, interferindo diretamente na renda familiar dificultando o provimento alimentar de diversas famílias.
Nobre Edis, vivemos em município onde 60,29% da população é iminentemente pobre (segundo dados do IBGE 2010), sem uma fonte de renda alternativa ou paralela as suas necessidades essenciais. Cabendo nesse contexto, o uso da razão para uma avaliação minuciosa, quanto a aplicação das taxas de serviços públicos, majorando as condições da população sem onera sua própria subsistência.
Não se aplica nesse tema a renúncia de receita fiscal, porque a CIP, não é considerada um tributo, portanto o Gestor Público, não está praticando nenhuma improbidade administrativa, por deixar de efetuar a cobrança de uma contribuição para custear a Iluminação Pública, reponsabilidade do Governo federal, que quer impor aos municípios esta obrigação.
Portanto, considerando as reivindicações iminentes da população, tornando impossível arcar com os custos da contribuição de Iluminação Pública, solicito aos nobres pares dessa Egrégia Casa Legislativa, que aprove a presente indicação em caráter de urgência, até que seja atendido o pleito que este documento requer, cabendo ao Poder Executivo, promover as medidas administrativas, para o fiel cumprimento da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaratinga-Bahia, 17 de Maio de 2017.
Izaias Pereira Rezende
Vereador
O FURO31 procurou a base aliada à gestão municipal que votou a favor do adiamento para comentar o caso. “A CIP é uma contribuição municipal e não do Governo como afirma a indicação do vereador Izaias. A prefeitura municipal está realizando a manutenção da iluminação pública, e que foi indicada e aprovada pela câmera no dia 3 de maio. Pedimos o adiamento para podermos consultar a lei que diz respeito a CIP e assim poder votar na próxima sessão mais esclarecidos sobre o caso”, afirmou o vereador Marcone da AutoEscola.
Constituição Federal
“Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)”, diz a Constituição Federal (art.149-A).
A CIP pode ser cobrada na conta de luz e tem como objetivo o custeio do serviço de Iluminação Pública (IP) nos municípios. A contribuição de iluminação pública é uma contribuição mensal, paga pelo consumidor de energia, que garante o custeio de todo o serviço de iluminação pública do município. Algumas prefeituras fazem esse recolhimento por conta própria. Outras optam por contratar a concessionária de energia para fazer este recolhimento. Neste caso, cabe às distribuidoras de energia, como, por exemplo, a COELBA, repassar o valor do tributo arrecadado aos governos municipais. É de competência das prefeituras a organização e a prestação dos serviços de iluminação pública e seus critérios para a aplicação dos valores da contribuição.