Contribuintes terão até 100% de desconto nos juros para quitação de dívidas com a prefeitura de Guaratinga (Foto: Arquivo/FURO31)

Foi dado início no mês de junho ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado às pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com o município de Guaratinga até 2020. O Refis foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeita Marlene Dantas, através da Lei Complementar nº 753/2021, publicada no Diário Oficial na Edição nº 3014.


O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos juros e multas, para pagamentos à vista. Também é possível dividir os débitos: em 2 a 12 parcelas terá 85% de desconto, de 13 a 24 parcelas – 75% de desconto e se precisar de um prazo ainda maior, poderá dividir de 25 a 36 parcelas e terá 65% de desconto em juros e multas.

De acordo com a secretaria de Finanças, o prazo de para adesão é de 180 dias. A parcela mínima é de R$50 para pessoa física e R$100 para pessoa jurídica. O contribuinte que não se regularizar será inscrito na dívida ativa e deverá fazer o pagamento através de cobrança judicial, realizada através de execução fiscal.

Entre as possíveis implicações para as questões relacionadas à inadimplência está a interdição do local e a indisponibilidade de emissão de notas fiscais para os casos de prestação de serviço.

Para adesão ao Refis, o contribuinte deverá formalizar a adesão no Departamento de Tributos, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Praça Pio XII no centro da cidade.

Contribuintes terão até 100% de desconto nos juros para quitação de dívidas com a prefeitura de Guaratinga (Foto: Divulgação)