Quem precisar sair às ruas terá que usar máscara contra a propagação do novo coronavírus. Os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), aprovaram o uso obrigatório nos municípios onde estão em vigor os decretos legislativos que reconhecem o estado de calamidade pública e que tenham confirmado caso de covid-19. A Lei nº 23.848/2020 foi aprovada por unanimidade na sessão virtual do dia 28 de abril, em dois turnos.
A ALBA reconheceu estado de calamidade em Guaratinga, Eunápolis, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Belmonte, Itagimirim, Itapebi e outros 378 municípios baianos. Das cidades da costa do descobrimento, apenas Itabela não entra na lista da ALBA.
No que se refere ao trânsito, a obrigatoriedade do uso da máscara abrange também ao conduzir veículos, no entanto, não deverá ser aplicada nos casos em que o motorista for o único ocupante do automóvel.
Por outro lado, a norma impõe aos estabelecimentos comerciais em funcionamento o fornecimento das máscaras aos seus funcionários e colaboradores. Além disso, os empreendimentos só estarão autorizados a atender aos clientes que estejam devidamente protegidos com a máscara.
Por FURO31