Direito Eleitoral: Descubra se um servidor público pode continuar trabalhando ao resolver se candidatar em 2024. (Foto: Reprodução/CNN Brasil)

A nossa saga sobre o “direito eleitoral” continua e na coluna Descomplicando o Direito de hoje, vou mostrar  para vocês se um servidor público pode ou não continuar trabalhando ao se lançar candidato nas eleições de 2024.


Para início de conversa, temos que ter em mente que o processo eleitoral tem que ser um processo democrático e igualitário para todos os candidatos. A ideia principal do processo eleitoral é garantir a igualdade de direitos e deveres entre os candidatos que irão pleitear os cargos do legislativo e do executivo.

Neste sentido, não seria razoável que um servidor público, ao candidatar-se a determinado cargo, estivesse exercendo suas funções como funcionário público ao mesmo tempo em que estivesse fazendo campanha.

Não faria sentido por dois motivos, quais sejam:

1º Tal fato deixaria o processo eleitoral desigual, uma vez que o candidato (servidor público) teria um poder de influência maior que o candidato que não exerça função similar;

2º A administração estaria pagando o servidor e este não estaria trabalhando de fato, causando um ônus à administração pública.

Resumindo, o servidor que quiser se candidatar às eleições e não se afastar em tempo hábil, estará incompatível para ser candidato.

No entanto, há outras questões que devem ser levadas em consideração, como por exemplo o prazo que os servidores têm para se afastarem das funções ou cargos.

Este tema e outras curiosidades serão tratados no próximo texto, que versará sobre os prazos para afastamento do serviço público de funcionários contratados ou concursados, e também sobre o princípio da desincompatibilização efetiva.

Em caso de dúvidas sobre o tema, os leitores do site podem entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected].

Até o próximo texto!