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Conheça os direitos que uma gestante possui

Dentre tantos questionamentos e preocupações normais ao se gerar outra vida, é comum surgirem dúvidas a respeito dos direitos que devem ser assegurados durante a gestação
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A gravidez é um momento marcante na vida da mulher – (Foto: Freepik)

Sem dúvidas, a gestação é o momento mais marcante na vida de uma mulher. Poder gerar outra vida é uma dádiva, e é por isso que as gestantes têm direitos garantidos, pautados na dignidade da pessoa humana, para que tenha tratamento justo e igualitário durante a gestação e no período puerperal. Abaixo listarei alguns dos direitos das gestantes.


  1. Direito de planejamento familiar

O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado apenas assegurar recursos educacionais e científicos. Ou seja, o casal é quem decide quantos filhos vão ter, cabendo ao Estado apenas proporcionar os serviços necessários à atenção integral à saúde da família.

  • Direito à assistência ao parto humanizado

Compreende-se como parto humanizado, aquele que tem a mínima interferência por parte do médico, através de meios não invasivos e mais naturais, desde que não implique riscos para si ou para criança. Nessa hipótese, é garantida à gestante o direito de receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado.

  • Direito à acompanhante

Esse é um dos direitos da gestante mais violados pelo próprio SUS. Muitas gestantes têm o direito à acompanhante negado e enfrentam esse momento tão delicado sozinhas. Ocorre que a Lei 8.080 de 1990 (Lei do SUS) em seu artigo 19-J diz claramente que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”

Enfim, esse é um direito da gestante e ele deve ser garantido! Não pode o estabelecimento de saúde ditar regras diferentes da que está disposta na lei. A recusa à permissão de acompanhante pode caracterizar violência obstétrica.

  • Direito ao parto cesariana à pedido

É direito da gestante, nos casos em que puder escolher, a opção pelo parto cesariana, desde que tenha recebido todas as informações detalhadas do parto vaginal e cesariana, bem como os seus riscos e benefícios. A decisão deve constar num termo de consentimento livre e esclarecido e o parto cesariana só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação.

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