Na manhã desse sábado (15), Investigadores do Plantão da Central de Flagrantes de Eunápolis, após tomarem conhecimento do fato, em ação conjunta com a SOINT 7ª CIPM, iniciaram as diligências investigativas que culminaram com a prisão em flagrante de duas pessoas, as quais estavam na posse de 13 sacas de café em grãos com peso total de 780 quilos, que haviam sido furtadas durante a madrugada no município de Eunápolis.
Durante as diligências, a equipe havia sido informada de que um dos indivíduos envolvido em furto ocorrido na localidade de Ponto Maneca, na madrugada deste sábado (15) estaria, naquele momento, vendendo as sacas de café em grãos, em uma empresa no Distrito Industrial de Eunápolis e transportava a referida mercadoria em seu próprio veículo, repassando as características do mesmo.
Durante a investida policial, o indivíduo F.S.S. 34 anos, foi surpreendido, na porta de uma empresa compradora de grãos, na posse de 02 (duas) sacas de café e ao ser interpelado, indicou o local onde haviam escondido outras 11 sacas, bem como, onde se encontrava o segundo envolvido R.B.J de 31 anos; No local indicado a equipe apreendeu as outras 11 sacas, totalizando peso de 780 quilos que são referentes a toda mercadoria furtada e localizou o segundo envolvido.
Os indivíduos foram apresentados no plantão ordinário e submetidos ao Auto de prisão em flagrante delito, na modalidade: “…encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração… “ . A prisão foi comunicada via PJe ao plantão Judiciário e os dois indivíduos recolhidos ao xadrez da 23ª Coorpin, onde encontram-se ‘a disposição da Justiça.
A rés furtiva foi integralmente restituída ‘a vítima.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
Furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado – § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.