Janela Partidária: Entenda os motivos que podem levar os vereadores a mudarem de partido. (Foto: Reprodução/Adobe Stock)

A janela partidária é a mudança de partido feita durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente. Pensando nisso, na coluna Descomplicando o Direito de hoje, trago para vocês os motivos que podem levar os vereadores a trocarem de legenda.


Para começo de conversa, a lei dos partidos políticos prevê que apenas por justa causa o vereador poderá se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Uma das hipóteses de justa causa é justamente a janela partidária. Lembrando que a permissão para trocar de legenda começou no dia 07 de março e vale lembrar que o prazo se encerra no dia 05 de abril.

Este período é uma oportunidade para que o vereador mude de partido para disputar a eleição vindoura, caso seja interessante politicamente.  A pergunta que se faz é a seguinte: Por que os vereadores tem a possibilidade de mudarem de partido para disputar novas eleições?

Ora, uma série de fatores podem ser levados em conta para tal decisão. O vereador, por exemplo, pode não ter mais o pensamento e alinhamento político-ideológico do partido, de repente em âmbito municipal o partido pode ter ficado fraco politicamente ou simplesmente ter incorporado novas filiações que poderão deixar este vereador eleito de fora de uma das cadeiras nas novas eleições, caso este tenha menor votação que os demais. Ou seja, vários cenários precisam ser analisados.

As movimentações dos bastidores políticos já começaram em todas as cidades do extremo sul baiano. Todas estas movimentações vão gerar mudanças e novas filiações partidárias.

Observe um exemplo:

Suponhamos que o candidato ‘A’ foi eleito pelo partido ‘Y’ nas eleições passadas. Ele ficou com a terceira vaga do partido nas eleições, partido este que conseguiu fazer 3 cadeiras na câmara de vereadores.

O candidato A teve o total de 300 votos.

Para as eleições atuais, o partido Y, no entanto, teve duas novas filiações que irão pleitear o cargo de vereador, e especulam que estes novos candidatos terão cada cerca de 350 votos.

Analisando a hipótese acima, o candidato A terá que observar se é viável a sua continuação no atual partido. Caso contrário, terá a sua reeleição ameaçada.

Até o próximo texto!