Foto: Reprodução/Internet

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A mais de 30 anos operando no município de Guaratinga a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, vem funcionando de forma irregular no município, sem qualquer tipo de autorização, muito menos a outorga.

Desta forma a empresa vem funcionando em total desconformidade com a lei. A outorga da água é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal.

Por que a outorga é necessária?

A outorga é o instrumento pelo qual a ANA faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

Que usos dependem de outorga?

Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:

– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

– A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Mesmo com aumento das UH – Unidades Habitacionais no município em cerca de 500%, desde a implantação do sistema na cidade, nenhuma obra de melhoria foi feita para atender a demanda local e com um único ponto de captação de água e com uma capacidade reduzida de armazenamento.

O que se observa da EMBASA no munícipio é a sua ausência total, onde faz apenas a captação contando com condições climáticas favoráveis, não aplicando nenhum tipo de política de Gestão Ambiental em Guaratinga.

A secretaria de meio ambiente já notificou o escritório local para que providência a documentação necessária, mas até a presente data nenhum documento tinha sido entregue junto a Secretaria ou ao COMDEMA. Isto porque para a renovação do funcionamento deve passar por uma série de audiências públicas sobre o tema.

Por: Adalberto Oliveira