Em Assembleia realizada na última sexta-feira (16/09), o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guaratinga (SISPUG) decidiu aderir a paralisação nacional nesta quarta-feira (21) contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, a lei que fixou o piso salarial de enfermeiros em R$ 4.750, para os setores público e privado.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de Guaratinga irão paralisar suas atividades por 24h, mantendo apenas os serviços de urgência e emergência.
“Iremos nos juntar com aos colegas de Itabela e Eunápolis em uma manifestação em frente ao Hospital Regional em Eunápolis nesta quarta-feira”, disse Alandionis Menezes, Presidente SISPUG.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
No dia 4 de setembro, o ministro Barroso suspendeu o piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). Leia a íntegra (258 KB).
O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão. Ainda não há data para o agendamento do julgamento.
A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Entrou em vigor em 5 de agosto.
Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, nas Santas Casas e em hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O ministro determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:
- A situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);
- Empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);
- Qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).
Os órgãos e as entidades têm 60 dias para enviar as informações.