FURO31
DESCOMPLICANDO O DIREITO

Entenda a diferença entre impostos, taxas e contribuições

Advogado Heber Agra explica a diferença entre os três tributos e as suas implicações
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Entenda a diferença entre impostos, taxas e contribuições. (Foto: Reprodução/Adobe Stock)

Na coluna Descomplicando o Direito de hoje, explicarei a diferença entre impostos, taxas e contribuições. Geralmente, as pessoas acham que todo tributo que pagam para a Fazenda Pública é imposto. Isso não é uma verdade em si.


Na verdade, os impostos são uma espécie de tributo.

Ou seja, tributo é o gênero, em sentido amplo. Quando uma pessoa diz que está pagando muitos impostos, na verdade o correto seria dizer que se está pagando muitos tributos.

Mas, e na prática, qual a diferença destas nomenclaturas?

Impostos: Pois bem, o imposto é uma espécie tributária chamada de não vinculada. Isso quer dizer que a arrecadação dos impostos não tem destinação específica dos valores arrecadados. Ou seja, o que determinado estado arrecada a título de IPVA não será necessariamente utilizado para a manutenção das vias públicas. A Legislação Brasileira dispõe que os valores arrecadados mediante os impostos serão utilizados com uma certa liberdade pelo poder público.

Taxas: Já com as taxas ocorre diferente. As taxas são tributos vinculados. Isso quer dizer que para utilizar-me de determinados serviços públicos eu precisarei pagar algumas taxas. Ocorre, por exemplo, quando o contribuinte quer um alvará da vigilância sanitária. Para isto, ele precisará pagar uma taxa para que seja emitido um alvará.

    Neste caso, estas receitas estão vinculadas à prestação do serviço solicitado, diferente dos impostos, que serão gastos como a administração pública melhor entender.

    Contribuições: as contribuições são extremamente vinculadas. Via de regra, as contribuições são instituídas pela União Federal. As contribuições geralmente são para o custeio da seguridade social. Em âmbito municipal, nós temos a famosa COSIP (contribuição de serviço de iluminação pública).

    Sendo assim, em âmbito municipal, por exemplo, as receitas advindas da COSIP poderão ser utilizadas tão somente para manutenção da iluminação pública e afins.

    No próximo texto, será tratado o seguinte tema: “A taxa de iluminação pública é permitida por lei?”

    Até lá!

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