Entenda os requisitos para pedir o auxílio acidente (Foto: jusbrasil.com.br)

Inicialmente, entende-se como acidente de trabalho o acidente que ocorre com o empregado em decorrência da atividade profissional.


São acidentes que promove lesões corporais ou alguma perturbação funcional, que causam perda ou redução da capacidade para o trabalho ou, no pior dos cenários, a morte.
Por outro lado, não é considerado acidente de trabalho pelo INSS doenças como: Doenças degenerativas; Doenças referentes à idade do segurado; doenças que não causam incapacidade e doenças endêmicas que a contaminação não ocorreu por conta da exposição ou contato direto decorrente do trabalho.
Sabendo o que pode ou não ser considerado acidente de trabalho, na coluna Simplificando o INSS desta semana a colunista Márcia lima vai abordar sobre os efeitos de um acidente de trabalho relacionado aos benefícios auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente e suas características


O auxílio acidente é um benefício que o INSS paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
Por se tratar de benefício com caráter indenizatório, o valor é correspondente à 50% do valor de aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
Sendo assim, o segurado pode retornar ao trabalho sem medo de perder o benefício, como ocorre com o auxílio-doença.

O auxílio-acidente será pago a partir do dia seguinte da cessação do auxílio-doença, chegando até o dia anterior ao início da aposentadoria ou morte do empregado.
Agora que conhecemos o básico sobre o auxílio-acidente, veremos o que a lei fala sobre o benefício previdenciário auxílio-doença.

Auxílio-doença e suas características

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
Tal benefício permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Dessa forma, o colaborador pode se tratar durante o tempo estipulado pelos médicos, enquanto o empregador é dispensado de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborativas.

Aposentadoria por invalidez e suas características

É provável que um acidente de trabalho possa ser a causa geradora de uma aposentadoria por invalidez.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário concedido pelo INSS, salvaguardando pessoas que ficam incapacitadas de maneira total e permanente para exercer qualquer atividade laborativa.
Dessa forma, concluímos que são muitos os efeitos do acidente no trabalho nos benefícios previdenciários!

Por conta disso, caso tenha problemas para aquisição de qualquer benefício apresentado, consulte um advogado previdenciarista de confiança.