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Estabelecimento que seguir recomendações poderá reabrir na quinta em Guaratinga (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Guaratinga publicou nesta segunda-feira (13) o decreto n° 128 autorizando a reabertura de estabelecimentos comerciais como lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos, papelaria, variedades, lanchonetes e óticas que estiverem seguindo uma série de recomendações e regras para evitar a propagação do coronavírus.


Segundo o órgão, os estabelecimentos têm até quinta-feira (16) para se adequarem e só poderão reabrir depois de receberem autorização dos fiscais da vigilância sanitária e secretária de meio ambiente.

Veja a baixo a lista com as recomendações que os estabelecimentos devem seguir:

  • Estabelecer marcação no solo, para organização de fila, com distância mínima de 1,5 metros entre elas, seja no atendimento eletrônico ou no atendimento presencial;
  • Organizar filas de acesso os estabelecimentos, mantendo distanciamento de 1,5mt (um metro e cinquenta centímetro) de cada indivíduo;
  • Formando-se filas externas de acesso, os estabelecimentos deverão providenciar a demarcação de metragem mínima de 1,5mt (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre as pessoas, bem como promover a sua fiscalização, sob pena das sanções deste Decreto; IV – disponibilizar aviso sobre as condições e limites de pessoas no estabelecimento, em local visível;
  • Colocar dispensário de álcool em gel ou solução alcoólica 70% na entrada e no interior do estabelecimento ou produtos equivalentes nos termos das normas da ANVISA;
  • Os comerciantes e prestadores de serviços deveram fornecer aos seus colaboradores equipamentos de proteção individual ao trabalho no período da pandemia do CODIV-19, tais como luvas, máscaras e álcool em gel/ solução alcoólica 70%;
  • É vedado as lanchonetes a venda de bebida alcoólicas, assim como mesas no seu interior, podendo ser realizado apenas os serviços de Drivethru e de entrega;
  • Todos os estabelecimentos deverão ter tela de proteção na entrada do estabelecimento, exceto os serviços de lava-jato, borracharia em geral e oficinas mecânicas;
  • As lojas de confecções, calçados, móveis e eletrodomésticos, papelaria, variedades, óticas, prestadores de serviço de internet, lojas de ração e medicamentos para animais, açougues, poderão atender três (03) pessoas por vez;
  • Supermercados e Mercados poderão atender 20 (vinte) pessoas por vez.

No decreto também fica estabelecido que escritórios contábeis, jurídicos e afins poderão funcionar com prioridade no atendimento online e no caso de atendimento presencial funcionários e clientes deve respeitar o distanciamento de 1,5m.  

Os novos estabelecimentos autorizados no decreto desta segunda só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 14h e no sábado até às 12h. O estabelecimento que descumprir no todo ou em parte do Decreto poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, sofrerá infração e interdição.

No dia 23 de março, o comércio foi obrigado fechar com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus, com exceções para padarias, farmácias, drogarias e laboratórios, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica, postos de gasolina, comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral, feiras livres e açougues; clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais bares e restaurantes, somente para entrega em domicílio.

No dia 30 de março, lojas de auto peça e assessórios para automóveis; Oficinas mecânicas; Borracharia em geral; Serviços de internet; Serviços de lava-jato; Casa de material de construção; Clínicas de Saúde e Consultórios Médicos; Consultórios Odontológicos, em regime de urgência e emergência foram autorizadas a funcionar com horário reduzido de 7h30 às 14h e no sábado até às 12h.

Por FURO31