Por TCM- BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (17/10), rejeitou as contas do ex-prefeito Domingos Nafitel Ramos Oliveira, do município de São Domingos, relativas ao exercício de 2016 . O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurado ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$5 mil por irregularidades constatadas ao longo do ano e em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal.
As contas apresentaram irregularidades nas alterações orçamentárias, com a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa, e na ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar – o que contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o hoje ex-prefeito não cumpriu o exigido para a Educação, já que o valor investido na manutenção e desenvolvimento do ensino ficou abaixo do percentual de 25%, fixado na Constituição.
Sobre as despesas com pessoal ficou constatado que Domingos Ramos Oliveira extrapolou o limite máximo de 54%, previsto na LRF, em todos os anos de sua administração. No último quadrimestre de sua gestão o percentual gasto com pessoal correspondeu 60,51% da receita corrente líquida do município. Apesar de advertido, o gestor não adotou, ao longo dos quatro anos de seu mandato, medidas visando a recondução das despesas ao índice permitido, o que resultou em multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por decisão da maioria dos conselheiros presentes à sessão.
Cabe recurso da decisão.