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Lei assegura que União mantenha repasse de recursos a estados e municípios para a compra de alimentos para a merenda escolar (Foto:Agência Câmara de Notícias)

O governo federal sancionou nesta quarta-feira (8) a lei 13.987/20 que prevê a distribuição de alimentos destinados à merenda escolar a famílias de alunos com aulas suspensas. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados há duas semanas e no Senado no início da semana passada. A medida é uma dos projetos emergenciais aprovados pelo Congresso durante a pandemia do novo coronavírus.


A partir de agora, durante o período em que as aulas estiverem suspensas em razão do estado de emergência em saúde, pais e responsáveis por crianças matriculadas nas escolas poderão receber alimentos que seriam destinados à merenda escolar. A lei sancionada hoje prevê que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhe a medida.

A responsabilidade da distribuição será dos secretários estaduais e municipais de Educação, evitando, assim, que as escolas permaneçam abertas, mas mantendo a alimentação dos alunos. A merenda escolar é financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), que destinou R$ 4 bilhões ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) no ano passado.

Por O Globo