É de nosso conhecimento o momento de pandemia que estamos vivendo em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) e os impactos físicos, econômicos, sociais e psicológicos que ele trouxe consigo.


Dentre tantos medos e inseguranças, muitas pessoas na tentativa de se prevenirem, buscam saber ou presumem ter o direito à informação, de quem são as pessoas infectadas e onde elas moram. Mas será que isso é possível?

Inicialmente, cumpre abordar o Direito fundamental à intimidade/privacidade que está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e que diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Ou seja, em regra, a pessoa contaminada pelo vírus COVID-19 tem o direito fundamental à preservação de sua intimidade e vida privada, podendo ser indenizada caso os referidos direitos sejam violados.

É aqui que começam os desentendimentos, porque a maioria das pessoas querem saber quem são os infectados, uns por mera curiosidade, outros com o intuito de prevenir-se a si e às suas famílias.

Como citado acima, essa pandemia causou diversos impactos e vem gerando diversas discussões, como por exemplo: POR SER CASO DE SAÚDE PÚBLICA E POSSÍVEL FORMA DE PREVENÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERIA DIVULGAR O NOME DOS INFECTADOS?

Há um princípio no direito administrativo chamado SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, que prega que, quando houver conflito entre o direito público e o direito privado, o interesse da coletividade deverá prevalecer sobre o direito privado (ou seja, direito de uma só pessoa), já que o Estado deve representar e garantir o interesse geral, não apenas de um cidadão comum.

Além desse princípio, há ainda a Lei 12.527/11 que permite à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a divulgarem os dados pessoais referentes à intimidade e vida privada à terceiros, mesmo que sem autorização daquele que tiver seus dados repassados, quando for necessário para a PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E GERAL PREPONDERANTE.

Por fim, essa discussão é muito longa e instiga apoiadores ao direito à privacidade, como também leva uma grande massa a crer que os dados deveriam ser divulgados.

Está longe do meu alcance indicar qual é a decisão mais correta a se tomar: manter a privacidade do infectado ou divulgar os seus dados à sociedade?

Fato é, que muitos infectados tem sofrido preconceito por portarem o vírus, como se o vírus atingisse apenas à algumas pessoas, raças ou classes sociais. Mas de qualquer forma, sugiro que as pessoas infectadas ignorem os preconceitos e repúdios, e se manifestem, informando sua situação de saúde.

DEIXE NOS COMENTÁRIOS QUAL É A SUA OPINIÃO! VOCÊ ACHA QUE OS INFECTADOS DEVEM TER SEUS DADOS REVELADOS OU DEVE-SE PREZAR PELA PRIVACIDADE?

Por FURO31, Taiz Teixeira – Advogada Previdenciarista