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Juiz nega pedido de suspender diplomação dos vereadores eleitos do PT em Guaratinga

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Juiz nega pedido de suspender diplomação dos vereadores eleitos do PT em Guaratinga (Foto: Reprodução)

A justiça eleitoral negou o pedido de liminar da suplente de vereador e atual vereadora Almerita Santos Cardoso (PCdoB) para suspender a diplomação dos candidatos a vereadores eleitos para o exercício de 2021 a 2024 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Paulo Radiola e Luiz Eduardo.


Almerita Santos, conhecida como Lita, entrou com uma ação judicial acusando o PT de fraudar a cota de gênero nas eleições 2020 e pediu a suspenção da diplomação dos candidatos eleitos do partido. Na denúncia, Lita alega que as candidatas Maria Damasio dos Santos e Marineis Jesus de Souza (Roxinha), que pediram renúncia de suas candidaturas, foram usadas como “laranjas” apenas para alcançar o número obrigatório da participação feminina concorrendo pelo partido.

O juiz Heitor Awi considerou que não há provas suficientes no pedido para a concessão de medida liminar para indeferir imediatamente a candidatura dos vereadores eleitos. “[…] analisando os autos, não vislumbro, nesse momento processual, a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência pleiteada, sobretudo em virtude da gravidade das condutas a elas atribuídas e notadamente quando não exercido o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório”, decidiu o Juiz Eleitoral.

O magistrado relatou ainda que qualquer candidato tem o direito renunciar, até porque após o julgamento do Demonstrativo de Regularidade do Atos Partidários (DRAP), não há que se discutir a quantidade de candidatos indicados pelo partido.

“Vale destacar, ainda, que é direito do candidato renunciar à candidatura, de modo que a ocorrência de fraude deve ser apurada e provada no curso da instrução, sendo necessária a existência de prova robusta e inconteste capaz de gerar juízo inequívoco de burla à regra do art. 10, § 3º da Lei 9.504/97”, argumenta o magistrado.

Na decisão, o Juiz exclui o Partido dos Trabalhadores do processo de investigação, pois partidos políticos não podem ser parte ré de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pois esse tipo de ação busca inelegibilidade e/ou cassação do registro, sendo por tanto uma ação apenas contra “pessoas” e não contra partidos.

Ainda na decisão, o magistrado concede dois dias para que a denunciante apresente uma segunda via da denúncia e apresente mídias com as provas que deverão ser entregues em cartório.

Maria Damásio e Marineis Jesus seguirão sendo investigadas pela Justiça Eleitoral.

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