
A Justiça da Bahia condenou o vereador afastado de Itabela, Lucas de Souza Lemos, a mais de 18 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento de atividades criminosas. A sentença considerou que as provas reunidas durante o processo demonstraram a participação do parlamentar em uma organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes.
Embora o Ministério Público da Bahia (MP-BA) tenha defendido, nas alegações finais, a absolvição de Lucas em relação ao crime de tráfico por entender que não havia provas de comercialização direta de drogas, a Justiça concluiu que sua atuação dentro da estrutura criminosa era suficiente para responsabilizá-lo pelos delitos.
O caso teve início em novembro de 2025, durante uma operação das Polícias Civil e Militar em Itabela. Na ocasião, Lucas foi preso em flagrante após os policiais encontrarem cocaína, munições e um revólver no imóvel alvo da ação. No mesmo dia, um dos investigados morreu após trocar tiros com as equipes durante uma tentativa de fuga.
Poucos dias depois, a Justiça determinou o afastamento do vereador do cargo. Em janeiro deste ano, o suplente Luan Pereira de Martins assumiu a vaga na Câmara Municipal de Itabela.
Lucas, que foi o sétimo vereador mais votado nas eleições de 2024, permanece em prisão domiciliar por força de decisão judicial. Como a condenação foi proferida em primeira instância, a defesa ainda pode recorrer da sentença.
Defesa afirma que já recorreu da condenação
Procurado pelo FURO31, o advogado Dr. André Cramer, que atua na defesa de Lucas de Souza Lemos ao lado do advogado Dr. Hannany Medina Oliveira, confirmou a condenação em primeira instância, mas informou que a decisão já foi contestada.
Segundo o defensor, a equipe jurídica interpôs recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em nota enviada à reportagem, a defesa sustenta que “nenhuma droga, arma ou qualquer outro objeto ilícito foi encontrado na posse de Lucas ou no interior da mochila que ele carregava” durante a operação policial.
Ainda de acordo com a nota, os entorpecentes apreendidos “foram localizados em uma bolsa distinta, nos fundos de um imóvel vizinho”, e a própria polícia teria atribuído o material a outra pessoa. A defesa também destacou que o Ministério Público, nas alegações finais, pediu a absolvição de Lucas em relação ao crime de tráfico de drogas.
Os advogados ainda afirmam que a sentença utilizou “recortes seletivos de conversas antigas de aplicativo” e alegam que a defesa não teve acesso ao conteúdo integral das mensagens, o que, segundo eles, configura cerceamento de defesa.
Por fim, a defesa classificou a decisão como “frágil” e afirmou confiar que o Tribunal de Justiça da Bahia “reverterá esta decisão, reconhecendo a inocência do nosso constituinte”. Enquanto o recurso é analisado, Lucas permanecerá em prisão domiciliar, condição mantida pela sentença em razão do seu quadro de saúde.