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Justiça determina suspensão da paralisação dos professores em Guaratinga e volta imediata ao trabalho

Segundo TJBA, caso sindicato descumpra determinação, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
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A paralisação dos professores da rede municipal de ensino de Guaratinga foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O tribunal também determinou a suspensão da paralisação e a retomada imediata dos docentes ao trabalho.


A decisão do Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva saiu na noite de quarta-feira (5), clique aqui e veja o documento. Caso a categoria não encerre a paralisação, que começou na segunda-feira (3), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Guaratinga – APLB – deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

A determinação da suspensão da paralisação foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. Os docentes exigem o pagamento de 14,95% do reajuste salarial da categoria, sendo que o município propôs 10%. 

Escola Municipal Renascer 2 (Foto: Divulgação)

A PARALISAÇÃO

Três mil alunos estão sem aulas desde a última segunda-feira (3), em Guaratinga, após a categoria de professores declarar paralisação. A interrupção das atividades foi decidida em assembleia realizada na última sexta-feira (30).

De acordo com a Prefeitura, desde o início deste ano foi concedido um reajuste de 5,79% para todo funcionalismo público, considerando a inflação de 2022. Já no dia 22 de março, em reunião realizada entre o município e membros da diretoria da APLB a fim de dialogar sobre um novo reajuste salarial, a Prefeitura ofereceu um complemento para chegar a 10% e mais 20% no reajuste dos salários das merendeiras, mas a categoria não aceitou.

O secretário de Educação do município, Gledson Pereira, informou que mesmo com o reajuste a 10%, a categoria não aceitou a proposta. “Esse percentual já ultrapassava as condições reais de manutenção dos salários e demais benefícios que devem ser cumpridos no ano de 2023, e mesmo assim, a categoria decidiu em assembleia não aceitar a proposta”, comentou.

O Município informou que fica impossibilitado de aplicar um reajuste desproporcional à receita municipal sem comprometer as obrigações com outros profissionais da educação e a prestação de outros serviços públicos, inclusive da educação, como o transporte escolar, merenda e outros gastos.

“Não conseguimos discutir outra proposta, considerando o limite máximo de comprometimento dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB – para este fim, que hoje já regista 93,32% destinados a folha do pagamento dos profissionais da educação, conforme relatórios que enviamos para a categoria”, frisou o secretário de Educação.

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