
A campanha eleitoral deste ano será diferente. Novas regras estão sendo estabelecidas pelo TRE-BA visando evitar aglomerações e conter a pandemia da Covid-19. Dessa vez a regulamentação é sobre o uso de carros de som.
Cada candidato a prefeito terá o direito de cadastrar 5 carros de som para usarem na propaganda eleitoral. Os vereadores, poderão cadastrar, 01 (um) carro de som, cada um. Aqueles que não tiverem, podem utilizar o carro cadastrado pelo partido. Os carros permitidos receberão um adesivo de liberação no fórum da Comarca de Guaratinga nos dias 08/10 e 22/10, das 9h às 12 e das 14h às 17h.
De acordo com a Lei das Eleições nº 13.488/2017, o carro de som não pode ser utilizado isoladamente pelas ruas e avenidas tocando as músicas dos candidatos, como era costume. Em carreatas ou passeatas apenas será permitido o uso de sete carros de som, sendo cinco da chapa majoritária e dois de vereadores. Está proibido o uso de minitrios ou carros com paredões.
Mesmo com permissão para circular, os carros de som devem cumprir o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
As decisões foram tomadas pelo juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, em acordo com representantes de partidos políticos. Caso as regras não sejam cumpridas a polícia está autorizado a fazer apreensão dos carros de som que estiverem em situação irregular.