
As chamadas condutas vedadas aos agentes públicos entram em vigor neste sábado (4), data que marca os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foram regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais.
Nomeações e contratações ficam restritas
As restrições valem para agentes públicos, servidores estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.
A partir deste sábado, fica proibido, como regra geral, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos na circunscrição do pleito.
A legislação prevê exceções. Entre elas estão as nomeações para cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e contratações indispensáveis para manter serviços públicos essenciais.
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios. A exceção ocorre para obras e serviços já em andamento, com cronograma definido, ou em casos de emergência e calamidade pública devidamente justificados.
Outra vedação é a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A medida não se aplica a produtos e serviços que disputam mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos também precisam adaptar seus canais oficiais. Sites, redes sociais e outros meios institucionais devem retirar nomes, imagens, símbolos e slogans que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa.
Permanecem disponíveis apenas as informações necessárias para garantir a transparência pública e o acesso à informação.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Descumprimento pode gerar punições
O desrespeito às condutas vedadas pode resultar em multas aos agentes responsáveis. A candidatura beneficiada também poderá ter o registro ou o diploma cassado, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A lei ainda permite a cessão de servidores à Justiça Eleitoral em situações específicas. A medida depende de solicitação dos tribunais eleitorais e deve ser devidamente justificada.