
O juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, divulgou na tarde deste sábado (14), um ofício informando que estão proibidos em Guaratinga e Itabela o uso de camisas padronizadas com slogam de campanha, números e nomes dos candidatos, e demais propagandas políticas-partidárias.
“Os eleitores poderão, como forma de exercer sua manifestação individual e silenciosa de preferência por partido político, coligação ou candidato, utilizar camisas, bonés, máscaras, etc. não fornecidas nas campanhas eleitorais, tais como aqueles com a cor do partido ou coligação sem qualquer estampa de propaganda eleitoral-partidária”, autorizou o Juiz.
De acordo com o magistrado, existem várias ações nos dois municípios que investigam abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por coligações, partidos e candidatos, através de fornecimento e/ou doação aos eleitores de camisas, bonés, máscaras.
Os processos serão julgados após as eleições e podem cassar o registro e/ou diploma do candidato, além de torná-lo, assim como os demais responsáveis, inelegível pelo prazo de oito anos.