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Justiça suspende divulgação de pesquisa em Guaratinga por falta de requisitos eleitorais (Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral)

O Juiz Eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde, suspendeu o pedido de divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria nesta sexta-feira (13) em Guaratinga.


Na decisão, o juiz cita 10 regras que uma pesquisa eleitoral deve ter para poder ser divulgada e afirma que a pesquisa não apresenta alguns desses requisitos. A confiabilidade da empresa também foi questionada, pois a mesma já possui um histórico de cinco ações judiciais por problemas no método de pesquisa.

“Verifico que há sérios questionamentos com relação à falta de metodologia da pesquisa objeto do pedido de registro n. BA-00999/2020 (gênero, faixa etária, grau de instrução, bairros e peso amostral para a sede e distritos do município de Guaratinga, pois se tratam de condições de vida e meio econômico bem distintos), origem dos recursos empregados na pesquisa por se tratar de empresa com fins lucrativos e suposta falta de credibilidade da empresa requerida (representada em cinco ações judiciais por questionamento de método), de modo que resta prejudicada a confiabilidade dos resultados sem explicações ou complementação por parte do representado”, diz um trecho da decisão.

Por fim, o juiz afirma que a divulgação da pesquisa não pode ser feita até que a empresa preste os devidos esclarecimentos. Caso isso não aconteça, a empresa será multada em R$ 100 mil, conforme o artigo 17 da Resolução 23.600/2019 do TSE.