
O juiz de direito da comarca de Guaratinga, Rodrigo Quadros, decidiu nesta sexta-feira (1°) suspender por 45 dias a investigação da Câmara de Vereadores sobre irregularidades na compra de merenda escolar em dezembro de 2019, a pedido dos advogados da prefeita Christine Pinto. A decisão liminar do mandado de segurança, ainda concede o prazo inicial de 10 dias para Christine Pinto apresentar sua defesa, após o término da suspensão.
Christine Pinto alegou ao juiz que jamais recebeu qualquer documento relativo ao procedimento aberto pela mesa diretora da Câmara, e apesar de constar no diário oficial, que foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal da gestora, jamais foi citada para responder o procedimento e que a câmara estava com o expediente suspenso devido ao Covid-19.
A prefeita ainda argumentou dizendo que a citação por edital no diário oficial deve ser precedida de outras tentativas, conforme determina o Código de Processo Civil.
“Quanto a fumaça do bom direito, verificando-se, perfunctoriamente, os elementos aqui trazidos, tudo leva a crer que assistem razão a parte autora. Pelos documentos ora colacionados, evidenciado esta que a possibilidade de violação ao devido processo legal, bem como ao efetivo exercício do contraditório, situação que de fato, trará prejuízos a toda ordem social, à democracia e aos interesses do povo”, diz o texto do juiz Rodrigo Quadros.
Na prática, a prefeita Christine ganha tempo para montar e apresentar sua defesa sobre a denúncia de irregulares na compra de merenda escolar em dezembro de 2019, após as aulas já terem sido encerradas.
A investigação da merenda iniciada no dia 18 de março deste ano pela câmara tem como base a denúncia apresentada pela professora Adelaide Crus. Os vereadores que compõem a comissão de apura o caso são: José Messias (PMDB), Simone Almeida (PMN) e Mizael Gregório (PV).
Por FURO31