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Lei permite suspensão do pagamento de parcelas do Fies devido ao covid-19 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

As próximas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não precisarão ser pagas por enquanto, por causa da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.


Segundo a Lei n° 13.998/2020 do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15), a medida vale tanto para estudantes que ainda estão na graduação, quanto para os que já concluíram o curso e estão pagando as parcelas do financiamento.

O número de parcelas suspensas dependerá do perfil do estudante. Veja as regras:

  • alunos com contratos em fase de utilização ou de carência (que estão ainda na faculdade ou nos 18 meses após sua conclusão): duas parcelas;
  • graduados, em fase de amortização (que se formaram há mais de 1 ano e meio e que estão pagando o financiamento): quatro parcelas.

Segundo a decisão do governo, os prazos podem ser prorrogados.

O que é o Fies

O Fies é um programa de financiamento de mensalidades em universidades privadas. Podem se inscrever aqueles que tiverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que se encaixem nos critérios socioeconômicos exigidos.

Há dois tipos, atualmente, de financiamento:

  • Na modalidade Fies, são oferecidas vagas com juro zero para os estudantes com uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135 – pelo salário mínimo nacional).
  • Já a modalidade P-Fies se destina a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos (R$ 5.225 – pelo salário mínimo nacional). Eles podem receber um empréstimo a juros relativamente baixos, variando de acordo com o banco que atua como agente financeiro.

Em dezembro de 2019, o governo anunciou mudanças nos dois programas, mas elas só serão válidas no segundo semestre deste ano para o P-Fies e a partir de 2021, para o Fies.

Por G1