Mastectomia e reconstrução mamária: saiba os direitos garantidos pelo SUS. (Foto: Edicaodobrasil.com.br)

O tratamento do câncer de mama evoluiu muito durante os anos. Há pouco tempo, quando originava-se um tumor, a mama era removida totalmente. No entanto, com o avanço da medicina, é necessário apenas retirar fragmentos da mama e de linfonodos axilares. Tal fato foi importante para o aspecto psicológico das mulheres, já que ter os seios removidos não é algo fácil de se lidar.



A escolha do tratamento deve levar em conta o aspecto do tumor, idade da paciente e número de gânglios linfáticos acometidos. Nesse sentido, o SUS oferece todos os tipos de cirurgia, como mastectomias, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária. Junto a isso, radioterapia, quimioterapia e a hormonioterapia.

A lei nº 12.732, de 2012 estabelece que a mulher com neoplasia maligna de mama tem direito a realizar o primeiro tratamento no SUS, possuindo o prazo de até dois meses a partir do dia do diagnóstico em laudo patológico ou em tempo menor, conforme a necessidade de tratar a paciente.

Um dos tratamentos do câncer de mama é a mastectomia, que tem como objetivo retirar a mama totalmente, parcialmente ou fragmentos dela. Essa cirurgia afeta diretamente o estado emocional da mulher, uma vez que algumas delas podem demorar para se aceitarem sem os seios. Nesse sentido, para tentar recuperar a autoestima das mulheres as quais realizaram a mastectomia, a reconstrução mamária foi garantida por lei no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei 12.802 garante à mulher o direito da reconstrução logo depois da mastectomia, ou, se a mulher não tiver ainda preparada clinicamente para outro procedimento, ela pode ser acompanhada pelo médico para que possa realizar a reconstrução assim que estiver em boas condições clínicas. É importante ressaltar que a lei vale também para as usuárias de planos de saúde.