Novembro Azul: homens com câncer de Próstata em direito a benefícios do INSS (Foto: Danilo Henriques/Secretaria de Governo e Comunicação/Divulgação)

O Novembro Azul é uma campanha mundial que ocorre no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. A campanha é marcada pela cor azul, que simboliza a luta contra essa doença que afeta principalmente a população masculina.


Quando detectado em estágios iniciais, as chances de cura são significativamente maiores. Por essa razão, o Novembro Azul enfatiza a importância dos exames de rotina, como o exame de sangue PSA (Antígeno Prostático Específico) e o toque retal, que podem ajudar a identificar a doença precocemente.

A campanha também busca desmistificar tabus e preconceitos relacionados ao exame de toque retal, que é muitas vezes visto como desconfortável ou constrangedor. A mensagem principal é que a prevenção e a saúde devem sempre estar em primeiro plano, superando qualquer hesitação em relação a exames médicos.

Com base nisso, você pode estar se perguntando, uma pessoa com Câncer de Próstata tem direito a benefícios por incapacidade do INSS?

A resposta é SIM!

No caso de SEGURADOS do INSS com incapacidade temporária (ocorre quando o indivíduo está acometido de uma doença que é passível de cura e recuperação) pode ser concedido o benefício auxílio-doença.

Por outro lado, na incapacidade permanente, tem-se uma condição irreversível, em que não há possibilidade de reabilitação, fazendo jus ao recebimento à aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que para a concessão dos benefícios auxílio-doença ou aposentadoria, o segurado não tem a obrigação de comprovar o cumprimento dos 12 meses de carência exigidos. 

Em situações em que pessoas que estão acometidas por uma neoplasia maligna (câncer) não possuem qualidade de segurado, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O LOAS trata-se de benefício assistencial que não depende de contribuição à previdência social. No entanto, além da incapacidade atestada em perícia médica, é necessário que o grupo familiar ao qual a pessoa é integrante possua renda igual ou inferior à ¼ do salário mínimo vigente per capita.

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e, também, ingressar com uma ação judicial.

LEMBRE-SE: Esta matéria possui abordagem superficial sobre os temas e com finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Até a próxima!

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