
A Prefeitura Municipal de Guaratinga publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (10) um decreto que estabelece novas medidas de prevenção contra a COVID-19. Uma delas proíbe a realização de velórios, independente da causa do óbito, e estabelece novas regras de sepultamento no município.
Segundo o documento de nº 162, após a preparação, o corpo deve ser levado diretamente para o local de sepultamento ou cremação. Fica limitado a dez, o número máximo de pessoas presente no enterro, que devem seguir orientação de distanciamento de 2m.
O decreto proíbe ainda participar da cerimônia fúnebre pessoas com sintomas de gripe, menores de 12 anos, gestantes, maiores de 60 anos e qualquer outro que se enquadra no grupo de risco. A nova medida também proíbe embalsamento do corpo e abertura do caixão, que só deve ser transportado por carro mortuário, acompanhado de no máximo três veículos.
No mesmo comunicado a prefeitura publicou mais dois decretos. Um que trata da regulamentação de licitações, que passam a ser feitas de forma eletrônica, já que antes era realizada presencialmente e outro que prorroga restrições que já haviam sendo seguidas no município, como limite de trânsito de pessoas após as 18h e suspensão de serviços não essenciais, que agora vai até 15 de Junho. Entrada de vendedores ambulantes também fica proibida.
As novas regras fazem parte de um conjunto de decisões, tomadas pela prefeitura de Guaratinga, que visam diminuir o contágio da Covid-19 no município.
Por FURO31