Outubro Rosa: Saiba os direitos da pessoa com câncer. (Foto: megacurioso.com.br)

Em homenagem ao outubro rosa (mês de prevenção ao câncer de mama), traremos informações relevantes acerca dos direitos das pessoas com câncer.


O câncer é uma das principais causas de morte no mundo. Diante disso, é de suma importância que os pacientes portadores deste mal saibam dos direitos que possuem. Listaremos abaixo, alguns dos direitos.

  • AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUX. DOENÇA)

Os pacientes com câncer têm direito ao “auxílio-doença”. Este benefício é pago às pessoas que tornam-se incapazes para o trabalho.

  • Saque do FGTS

A Lei 8922/94 autoriza o trabalhador com câncer ou que tenha um dependente com câncer, a movimentar sua conta. Para efetivar o referido direito, é necessário que o trabalhador apresente atestado médico recente (30 dias ou menos).

  • Isenção do imposto de renda

As pessoas portadoras de doenças graves, como por exemplo o câncer, tem o direito de isenção do imposto de renda, ou seja, comprovando a doença através de laudo médico, podem solicitar junto à Receita Federal do Brasil, a isenção.

  • Prioridade na tramitação dos processos

Visando a equidade, é assegurada aos portadores de doenças graves, a prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos, ou seja, os processos que envolva pessoas com câncer, por exemplo, têm prioridade na análise e julgamento em detrimento dos demais.

  • Acesso a tratamento e medicamentos pelo SUS

Os pacientes diagnosticados com neoplasias malignas, possuem o direito de ter o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados da data do diagnóstico. Tal direito é assegurado por lei específica, e em caso de descumprimento, pode ser invocado através do Poder Judiciário.

Além disso, as mulheres que perderam os seios, total ou parcialmente, têm o direito à reconstrução da mama através de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados.

  • Compra de veículos

Os pacientes com câncer podem ter direito à isenção de impostos no momento da compra, desde que a doença lhe cause alguma dificuldade ou impedimento de mobilidade. A incidência recai sobre o IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais).

Para a aquisição de veículo nesta modalidade, é indispensável o atestado médico que comprove o estado de saúde.