Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará  Fonte: Agência Câmara de Notícias
(Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará)

Sim, apesar de ser um assunto raramente falado, o pescador artesanal também tem direito a aposentadoria e demais benefícios do INSS.


Importante destacar que NÃO É QUALQUER PESCADOR que é um segurado da Previdência Social. Há quem pesque por hobby, por esporte, por descontração, mas há uma categoria que faz da pesca o seu meio de sobrevivência. A essa categoria, damos o título de pescador artesanal.

Pescador artesanal é aquele que, sozinho ou juntamente com sua família, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida, desde que pesque sem embarcação ou em embarcação de pequeno porte. Também se assemelha ao pescador artesanal, aqueles que trabalham nas atividades de apoio como os marisqueiros, limpadores, os que trabalham na confecção e reparo dos petrechos de pesca, e semelhantes.

Os pescadores artesanais são segurados especiais da Previdência Social e por isso tem direito a todos os benefícios do INSS (aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte) e ainda um outro benefício que é exclusivo do pescador artesanal, o chamado SEGURO-DEFESO.

O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego para o pescador artesanal, quando esse fica impedido de pescar no período de defeso (que é o período em que a pesca fica proibido em razão da preservação das espécies), desde que cumpridos todos os requisitos de lei. O valor do benefício é de 1 (um) salário-mínimo e é pago pelo INSS.

Normalmente, essa categoria de pescadores é mais encontrada nos litorais e regiões banhadas por rios, onde é possível a pesca.