FURO31
GERAL

Por deixar dívidas no fim do mandato, TCM rejeita contas de 2020 da ex-prefeita de Guaratinga

Ouça essa matéria:
Ex- Prefeita de Guaratinga, Christine Pinto (Foto: Arquivo/FURO31)

Em votação realizada na última terça-feira (03/05), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) decidiu pela rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, sob administração de Christine Pinto Rosa (PSD), referentes ao ano de 2020. As contas da gestora de 2018 e 2019 também já haviam sido negadas pelo TCM. Com a decisão, a ex-gestora pode pagar uma multa no valor de R$4 mil.


Segundo o Tribunal, houve irregularidades nas contas da ex-prefeita que não apresentava recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa a gestora no valor R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Na análise das contas da cidade, Guaratinga apresentou em 2020 uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A análise das contas feita pelo TCM cabe recurso e será encaminhada à Câmara de Guaratinga. Com a decisão final, os vereadores poderão rejeitar, seguindo o parecer técnico do TCM, ou podem aprovar as contas.      

Dos quatro anos de sua gestão, a ex-prefeita Christine Pinto só teve as contas de 2017 aprovadas pelo órgão. Em 2018 e 2019, o TCM constatou irregularidades com a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e multou a prefeita pela não redução desses gastos.

Mais lidas

Carregando notícias...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS >

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.