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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para as eleições 2020 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem iniciar, desde a última sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet, conhecido também como vaquinha virtual. As doações só podem ser feitas por pessoas físicas aos candidatos, através de uma empresa de financiamento.


De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência, por dia, R$ 1.064,10 e no total, valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. 

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Além da vaquinha, há outras maneiras de contribuir que só são válidos durante a campanha, como doar ou emprestar um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Por FURO31, com informações do TSE e G1