
Os prefeitos e vereadores eleitos e reeleitos em 2020 serão diplomados no dia 18 de dezembro e tomam posse em 1° de janeiro de 2021 para exercerem mandatos de quatro anos. A diplomação é uma declaração que confirma que o vencedor nas urnas está apto para assumir o cargo confiado a ele.
De acordo com o Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, a cerimônia será restrita devido a pandemia da Covid-19. Os candidatos eleitos poderão levar apenas um convidado. O nome do convidado escolhido deve ser informado ao Cartório Eleitoral, através de e-mail, até o dia 10 de dezembro.
O evento será realizado no Salão do Júri do Fórum de Itabela sendo dividido em dois horários para não haver aglomeração.
Luciano Francisqueto (REPUBLICANOS), prefeito reeleito de Itabela e o seu Vice-prefeito Gil de Monte Pascoal (REPUBLICANOS) serão os primeiros a serem diplomado junto com 13 vereadores na sessão agendada para às 10h. Alex da Pax (REPUBLICANOS), Dida do Mamão (PSB), Felipe Maciel (PSB), Ismael do Tempero (PSB), Joaldo Moto Taxi (REPUBLICANOS), Lukinho (PP), Pedro Dapé (PP), Pedro Fisioterapeuta (REPUBLICANOS), Professor Giancarlo (PROS), Professora Vânia (PL), Renaldo da Feira (PROS), Simone Sossai (PP) e Vaguinho do Esporte (PROS) serão diplomados vereadores de Itabela pelos próximos quatro anos.
Na sequência estão marcadas as diplomações da prefeita eleita de Guaratinga, Marlene Dantas (DEM) e seu Vice-prefeito Elmo Batista (PV), além dos 11 vereadores a partir das 11h. Aparício Lacerda (DEM), Edmilson da Cabeceira (DEM), Gelson Almeida (PSD), Jean Nunes (REPUBLICANOS), Luiz Eduardo (PT), Paulo Radiola (PT), Professor Hélio Marcos (PCdoB), Rodrigo Enfermeiro (PCdoB), Simone Almeida (DEM), Tal (DEM) e Wilky Santana (PSD) receberão o certificado de legisladores de Guaratinga para o mandato 2021 a 2024.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito, e facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.