
O IPTU é um imposto municipal e tem como contribuinte qualquer pessoa que mantém a propriedade ou posse de imóvel localizado na zona urbana. Todo aquele que possuir imóvel em zona urbana deve contribuir com o IPTU.
O dever de pagar o IPTU é fundamental. O imposto é uma contribuição para que o Município possa cumprir suas tarefas no interesse do convívio de todos os cidadãos, por meio da prestação de serviços públicos essenciais e do fornecimento de bens.
Com o objetivo de reforçar os procedimentos preventivos à disseminação do coronavírus (COVID-19), e para o resguardo da saúde da população local, a Prefeitura de Guaratinga informa que, neste ano de 2020, o pagamento do IPTU deverá feito exclusivamente na modalidade REMOTA, ou À DISTÂNCIA.

O boleto para pagamento do IPTU, cuja data de vencimento é em 30 de setembro de 2020, deverá ser retirado pelo Site: https://guaratinga.saatri.com.br/Imobiliario, ou requerido pelo E-mail: [email protected], ou mesmo solicitado por meio de um destes contatos de WhatsApp: (73) 98184-0442 / (73) 98109-3060, ou através do Site Oficial do Município: https://www.guaratinga.ba.gov.br/.
Ainda, por conta do coronavírus (COVID-19), e estando o Governo Municipal sensibilizado com a situação financeira e econômica da população local, que foi gravemente afetada pela pandemia, o desconto para quem pagar até 30 de setembro de 2020, o último dia do prazo de vencimento, será de 30% (trinta por cento).