Prefeitura de Itabela proíbe construções em calçadas e uso indevido de área pública

O Prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, assinou nesta quinta-feira (09), o decreto de Nº 828, que proíbe em lei orgânica municipal, construções irregulares que invadem as calçadas das vias.


O decreto especifica também, que não será permitido nas calçadas e vias públicas a colocação de quaisquer objeto fixo ou removível que impeça o trânsito de pedestres nas calçadas como mesas, cadeiras, bancos, vasos e placas, construção de divisórias, muros, cercas na área da calçada, colunas de sustentação, pilares, tubulações, varandas ou coberturas independente do material, devendo ser respeitado o espaço mínimo para a locomoção dos pedestres.

“Itabela hoje vive uma nova realidade e não podemos desrespeitar os espaços públicos e direitos dos pedestres, este decreto vem para melhorar a nossa cidade garantindo mais segurança para quem transita pelas calçadas, visando sempre a segurança da população” declarou o Prefeito.

O descumprimento das determinações do decreto fica assim sujeito às sanções impostas na Lei Municipal nº 257/2002, deixando o infrator sujeito a multas e quando a infração for de responsabilidade de proprietário de estabelecimento industrial, comercial ou prestador de serviços e similares, este terá cancelada a licença de funcionamento.