
O comércio de Guaratinga vai continuar fechado até o dia 13 de abril. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do município.
De acordo com a decisão da prefeita Christine Pinto, o decreto do dia 23 de março foi prorrogado por mais 8 dias, contando a partir da data de publicação.
As exceções de funcionamento valem apenas para os estabelecimentos considerado essenciais. Confira a lista abaixo.
Estabelecimentos quem podem funcionar em horário normal:
- Padarias;
- Farmácias, drogarias e laboratórios;
- Supermercados, mercados, minimercados, mercearias;
- Serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica;
- Postos de gasolina;
- Comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral;
- Feiras livres e açougues;
- Clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais;
- Bares e restaurantes, somente para entrega em domicílio.
Estabelecimentos quem podem funcionar de segunda a sexta das 7h30 às 14h e no sábado até às 12h:
- Lojas de auto peça e assessórios para automóveis;
- Oficinas mecânicas;
- Borracharia em geral;
- Serviços de internet;
- Serviços de lava-jato;
- Casa de material de construção;
- Clínicas de Saúde e Consultórios Médicos;
- Consultórios Odontológicos, em regime de urgência e emergência.
Regras que os estabelecimentos essenciais devem seguir:
- Estabelecer marcação no solo, para organização de fila, com distância mínima de 1,5 metros entre elas, seja no atendimento eletrônico ou no atendimento presencial;
- Disponibilizar aviso sobre as condições e limites de pessoas no estabelecimento, em local visível;
- Colocar dispensário de álcool em gel ou sabonetes específicos para limpeza, compatível com o combate ao coronavírus, inclusive na parte destinada ao atendimento eletrônico;
- Clínicas de saúde e consultórios médicos, consultórios odontológicos, em regime de urgência e emergência deveram limitar a quantidade de pessoas na mesma quantidade de locais possíveis e identificados no solo para a fila de atendimento e de cadeiras.
O estabelecimento que descumprir no todo ou em parte do Decreto poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, sofrerá infração e interdição.