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Professor de Guaratinga consegue na Justiça reduzir horário de trabalho para cuidar da filha de 10 anos com autismo

Município tem o prazo de 30 dias para conceder a redução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
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Estevão Silva do Nascimento, precisou entrar na Justiça para ter o horário de trabalho reduzido para cuidar da filha com TEA (Fotos: Arquivo pessoal)

O professor da rede municipal de ensino, Estevão Silva do Nascimento, precisou entrar na Justiça para ter o horário de trabalho reduzido para cuidar da filha de 10 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A juíza da 1ª Vara da Justiça da Comarca de Guaratinga, Drª Silvana Fleury Curado, atendeu o pedido do servidor e concedeu a tutela de urgência, no dia 15 de junho, para que a carga de trabalho dele fosse reduzida sem diminuição do salário.


“Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. Tentei pelo menos duas vezes pelas vias administrativas, mas não fui atendido. Tive que recorrer à Justiça e ela, por sua vez, fez sua parte, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio para que eu possa acompanhar o tratamento da minha filha”, disse Estevão ao FURO31.

Nos laudos médicos apresentados na ação, a menina precisa de cuidados diários e rotineiros, além de tratamentos e terapias específicas ao caso, os quais o município de Guaratinga não dispõe. Assim, os pais precisam se deslocar para outras cidades.

A juíza da 1ª Vara da Justiça da Comarca de Guaratinga, Drª Silvana Fleury Curado, atendeu o pedido do servidor (Foto: Arquivo/FURO31)

A justiça ainda concedeu a Estevão o direito de trabalhar somente na sede do município para ficar mais perto da filha portadora de deficiência, sem a necessidade de cumprir expediente no povoado de Barra Nova, onde também lecionava.

De acordo com o advogado do professor, Leonardo Oliveira Vargens, a ação foi baseada na Lei Federal nº 13.370/2016 que concede esse tipo de direito quando o servidor público possui companheiro, filho ou dependentes com necessidades especiais e se estende para servidores federais, estaduais e municipais.

Na prática, o professor que trabalhava 40 horas semanais alternado entre o Instituto de Educação (sede) e a Escola ACM (Barra Nova), precisará cumprir apenas 20 horas na sala de aula do Instituto.

Após a notificação, o município terá o prazo de 30 dias para que conceda a redução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão. O município pode recorrer da decisão.

A reportagem do FURO31, entrou em contato com o secretário de Educação do município, Gledson Santos, e a assessoria de comunicação da prefeitura para saber se o município já foi notificado sobre o caso e/ou se vai recorrer da decisão, mas até a publicação desta matéria não obtivemos um retorno. Caso respondam, acrescentaremos sua versão nesta reportagem.

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