Quem possui dois empregos pode ter duas aposentadorias? (Foto: Freepik)

É corriqueiro no Brasil presenciarmos situações em que o trabalhador tenha mais de um emprego. Sejam empregados ou autônomos, todos aqueles que trabalham exercendo atividade remunerada devem obrigatoriamente contribuir para o INSS.


Por conseguinte, esses trabalhadores têm dúvidas sobre contribuição, benefícios previdenciários e aposentadoria.

Mas afinal, como fica a aposentadoria de quem labora em dois ou mais empregos? Como fazer as contribuições para o INSS? Como calcular o valor do benefício previdenciário? Para ajudar você a compreender situações previdenciárias como essa, na coluna Simplificando o INSS desta semana, Márcia Lima elaborou este artigo. Boa leitura!

  • O que é atividade concomitante?
Atividade concomitante é a realização simultânea de duas ou mais atividades diferentes (Foto: Accorsi Trindade Advocacia)

Para início de conversa, é fundamental estabelecermos o que é atividade concomitante!

Se você trabalha simultaneamente em dois ou mais empregos com carteira assinada, ou trabalha de maneira autônomo e possui um emprego em carteira ao mesmo tempo, você exerce o que o INSS chama de atividades concomitantes.

É importante que você entenda o que são as atividades concomitantes porque elas vão influenciar em duas coisas principais: nas suas contribuições para o INSS e também na sua aposentadoria.

  • Trabalho em dois empregos, devo contribuir ao INSS duas vezes?

Em contraposição ao entendimento comum, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim fazer o recolhimento para o INSS sobre todas elas.

A única exceção ocorre quando a soma das contribuições ultrapassa o valor do teto do INSS, devendo o excedente não ser recolhido.

Portanto, seja cauteloso, é o próprio trabalhador quem deve informar à empresa de que já efetua recolhimento por outro vínculo de emprego.

  • Sou autônomo e exerço mais de uma atividade, como devo contribuir ao INSS?

No caso do trabalhador autônomo que exerce mais de uma atividade, este procederá conforme o trabalhador empregado. Ou seja, não será necessário recolher sobre valores que ultrapassem o teto do INSS.

ATENÇÃO: Se você estava recolhendo acima do valor do teto, poderá pedir Restituição à Receita Federal dos últimos 5 anos.

  • Tenho dois empregos, tenho direito a duas aposentadorias do INSS?
(Foto: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Esta, com certeza, é a pergunta mais comum sobre o assunto. A resposta é: Não!

Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias.  Isso ocorre pois não é permitido dentro do Regime Geral da Previdência o acumulo de aposentadorias.

Dessa forma, o tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não são contados em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.

  • Trabalhei em dois empregos, o meu tempo de serviço será contado em dobro?

Não. Aqueles trabalhadores que exercem atividade concomitante, o TEMPO de serviço não será contado em dobro.

Por outro lado, isso não quer dizer que as atividades concomitantes não vão influir na sua aposentadoria. Pelo contrário, elas vão influenciar no VALOR do seu benefício.

  • Sou servidor público e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Sim, caso tenha completado todos os requisitos para concessão da aposentadoria como servidor público e como autônomo.

Além do mais, é preciso ficar atento a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.

  • Aposentado que continua trabalhando, deve pagar INSS?
(Foto: gov.br)

Sim. Se você se aposentar e continuar trabalhando, terá que continuar pagando necessariamente o INSS. Isto porque todo trabalhador é considerado um “segurado obrigatório” para Previdência Social.

Ou seja, todo aposentado que continuar trabalhando, precisa contribuir para o regime de previdência formalmente.

  • Quando é proibido continuar trabalhando após aposentadoria no INSS?

É vedado continuar trabalhando após aposentadoria no INSS quando é concedido ao segurado a aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, para aqueles que conseguiram aposentadoria especial, fica proibido continuar trabalhando em atividade especial (com insalubridade e periculosidade), mas é possível continuar trabalhando em atividades comuns, ou seja, sem agentes nocivos à saúde.

Chegou ao fim!

Essas foram as perguntas e respostas mais comuns sobre a possibilidade de recebimento de duas aposentadorias.

Espero ter ajudado!

Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário de confiança.