Agência da Previdência Social na cidade de Itabela (Foto: FURO31)

Dando seguimento a nossa série de matérias que abordam temas relacionadas ao direito previdenciário, hoje na coluna Simplificando o INSS com a advogada Márcia Lima iremos tratar sobre um assunto de grande relevância: O prazo do INSS para análise de requerimentos.


Quando o segurado da Previdência Social realiza o pedido de aposentadoria, auxílio-doença ou outro tipo de benefício previdenciário, a legislação determina que tal requerimento seja julgado em até, no máximo, 45 dias.

Contudo, na maioria das vezes o prazo estabelecido em lei não é respeitado, tendo este fato sido agravado em razão da pandemia da covid-19.

Em dados fornecidos pelo INSS, verifica-se o tempo médio de análise de alguns benefícios:

  • Auxílio acidente: 171 dias;
  • Pensão por morte em acidente de trabalho: 169 dias;
  • Auxílio reclusão: 166 dias;
  • Auxílio inclusão à pessoa com deficiência: 102 dias;
  • Aposentadoria por idade: 63 dias.

Com isso, é muito comum que a fila de análise do INSS gere angústia nos segurados pela demora, sobretudo para aqueles que estão à espera da concessão de um benefício.

Em resposta ao problema que afeta milhões de brasileiros, o Governo Federal publicou, no dia 18 de julho de 2023, a Medida Provisória Nº 1.181. O documento define métodos para reduzir a fila de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social.

Com a nova legislação, os servidores do INSS receberão um bônus de produtividade ao trabalharem além da jornada regular. O referido bônus será pago aos servidos que analisarem pedidos extras de benefícios e realizarem perícias médicas, principalmente nos requerimentos que estão parados há mais de 45 dias ou com prazo expirado.

Sendo assim, o programa tem se mostrado uma excelente alternativa para a solução do problema que é demora na análise dos requerimentos no âmbito do INSS.

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