
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) determinou multa de R$ 10 mil (cada) aos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Guaratinga, Gandhi Marques e Deldi Ferreira, que compõem a chapa majoritária do PT, por propaganda eleitoral antecipada.
O motivo foi a convenção do partido realizado no dia 13 de Setembro, para escolha de candidato, que segundo o tribunal, se transformou em ato de campanha em período proibido. “Extrapolaram os limites de atos pré-campanha, por terem realizado passeata, carreata, participação de cidadãos/eleitores em recinto destinado a ato exclusivamente partidário, aglomeração em período de Covid-19, distribuição de bonés e camisas com slogan e adesivos com números de urna”, o juiz eleitoral relata em um trecho da sentença.
A propaganda só estaria permitida a partir do dia 27 de Setembro. A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral. A violação da norma pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A sentença foi dada na última terça-feira (06) pelo juíz eleitoral, Heitor Awi Machado de Attayde. (Veja aqui) A decisão ainda cabe recurso.
O FURO31 procurou a chapa que, por telefone, informou não ter sido notificado oficialmente da sentença até a manhã desta quarta-feira (7). Lembrando que o FURO31 abre espaço para os citados se pronunciarem, como direito de resposta, mesmo já havendo os procurado até o fim dessa matéria.