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UFSB: MEC deve concluir processo de autorização de curso de direito em 60 dias (Foto: Divulgação/ UFSB)

Acolhendo pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, em ação civil pública ajuizada em outubro, a Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), com sede em Porto Seguro. A decisão foi proferida, nessa quarta-feira (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis.


Na decisão, o juiz também determina que a União expeça autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso. Os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram, por ora, indeferidos.

Os estudantes que ingressaram no curso de Direito procuraram a DPU ao longo do ano pois vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.

No processo, a União se manifestou informando que a universidade goza de autonomia didático-cientifica, administrativa, financeira e patrimonial, mas não teria autonomia para criar cursos de Direito, exigência que passou a ser aplicada a essa área a partir de 2017. O ente informou que o primeiro processo administrativo sobre a matéria, desfavorável à autorização, foi finalizado e publicado no Diário Oficial da União. No entanto, como não houve recurso administrativo, a União destacou que a instituição poderia protocolar novo pedido, o que foi realizado pela UFSB, no dia 28 de outubro, para sanar os vícios.

Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que os alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa-fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino. O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”.

Entenda o caso

Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de Direito, sem autorização do Ministério da Educação. A grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas. Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de Bacharelado ou Licenciatura na área cursada, o estudante pode optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.

Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou o Edital nº 36, de 17 de novembro de 2017, por meio do qual abriu o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização.

“É importante frisar que os estudantes desconheciam a referida pendência quando efetuaram a matrícula, o que é absolutamente razoável, tendo em vista que estamos falando de uma autarquia federal, cuja atuação deveria ser orientada pelo ditame da estrita legalidade”, afirmou Gabriel César.

Em 2020, apesar de as atividades presenciais terem sido suspensas devido à pandemia de Covid-19, a universidade restabeleceu as aulas por meio de um sistema remoto. De acordo com os defensores, é provável que a primeira turma de Direito conclua a graduação em 2021.