Após várias reuniões e tentativas de acordos, os vigilantes da Bahia aceitaram na tarde desta quarta-feira (7) as propostas oferecidas pelo patronato, determinando o fim da greve em todo estado, que já durava 15 dias. A reunião foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A categoria promete retomar as atividades a partir desta quinta (8).
No acordo entre as partes, o reajuste salarial passou a ser 6%, menor que o percentual reivindicado pela categoria, de 7%, e acima do que os patrões haviam proposto inicialmente, 1%. Houve também alteração no desconto de tíquete-alimentação que antes era 20% e passa a ser 15%.
“Eu não estou satisfeito com nosso salário e vamos lutar por mais melhorias sempre”, ressaltou em nota o presidente do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (SindVigilantes) José Boaventura.
O acordo prevê que os salários sejam reajustados de forma retroativa ao mês de maio, mas a diferença dos meses de maio e junho só será creditada aos trabalhadores na folha paga em setembro.
Impacto da greve
Devido à greve da categoria, iniciada no último dia 24 depois de oito rodadas de negociação, vários serviços foram afetados como o atendimento bancário e agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teve que reagendar mais de quatro mil perícias médicas, somente da gerência de Salvador.
De acordo com o chefe de atendimento do órgão na Bahia, Lea Breffy, as perícias estavam sendo remarcadas para julho. Das dez agências de Salvador e Lauro de Freitas, quatro ficaram fechadas durante o período de greve.
O governo baiano enviou nota ponderando que “não interfere na relação trabalhista estabelecida entre terceirizadas e vigilantes, uma vez que se trata apenas do tomador de serviços”, não sendo da alçada do estado, portanto, “ter qualquer responsabilidade por reajuste ou negociação salarial relativa aos interesses da categoria”.
Consta também do comunicado do governo baiano que “a relação que o estado mantém com as empresas, através de cada secretaria e órgão, é exclusivamente contratual, estabelecidas as cláusulas de atualização do contrato firmadas e acordadas por ambas as partes”.