Quociente eleitoral: entenda como um vereador é eleito (Foto: oimparcial.com.br)

No texto anterior foi explicado um pouco sobre como funciona o sistema eleitoral para cargos do poder legislativo. Como é um sistema proporcional, nem sempre os que tiverem muitos votos serão eleitos.


O quociente eleitoral, como foi dito no texto anterior, corresponde à quantidade de votos que um partido precisa para ocupar uma cadeira legislativa. Este é o primeiro passo para que um vereador, neste caso, seja eleito. Após esta primeira etapa (quociente eleitoral), é feito o cálculo para chegar ao quociente partidário, que é feito para descobrir quantas cadeiras o partido poderá preencher. Feito isto, os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos irão preencher as respectivas cadeiras.

Vamos a um exemplo com base nos números das eleições passadas em Guaratinga:

O cálculo para chegarmos ao quociente eleitoral, como dito no texto anterior, é: número de votos válidos divido pelo número de cadeiras legislativas. Com base nas eleições passadas em Guaratinga/BA este número é igual a 1,060 votos. Deste modo, para um partido alcançar uma cadeira legislativa é necessário que atinja este número mínimo de votos. Temos então o quociente eleitoral. O próximo passo é descobrir o quociente partidário, que é feito com o seguinte cálculo: número de votos do partido dividido pelo quociente eleitoral. Após esta conta, chegaremos ao número de cadeiras que o partido terá na câmara legislativa.  Vejamos com um caso hipotético:

Suponhamos que 5 partidos tivessem concorrendo às cadeiras legislativas na cidade de Guaratinga/BA, que são 11, e a apuração ficasse da seguinte forma:

Votos do partidoN° de vagas
Partido A4,240 votos4
Partido B3,180 votos3
Partido C3,180 votos3
Partido D1,060 votos1
Partido E5 votos0

Os números ficaram redondinhos, mas, na prática, quase nunca é assim, apenas simplifiquei para melhor compreensão.

Agora a disputa passa a ser interna: os 4 candidatos mais bem votados do partido A ficarão com as 4 cadeiras; os 3 mais bem votados do partido B ocuparão as 3 cadeiras conquistadas; no partido C também, os 3 mais bem votados ficarão com as 3 cadeiras; e o candidato mais bem votado do partido D ficará com a única cadeira conquistada pelo partido. Lembrando que o candidato precisa alcançar no mínimo 10% do quociente eleitoral, ou seja, neste caso, no mínimo, 160 votos.  Isso se dá porque às vezes algum candidato obtém muitos votos e acaba “puxando” alguns menos votados. Por exemplo: suponhamos que um candidato do partido A obtivesse sozinho 3,180 votos. Observe que ele sozinho teve uma quantidade de votos que preenche 3 cadeiras. Deste modo, ele acaba “puxando” alguns candidatos com ele. Mas, para que possa ocorrer este fenômeno, os candidatos “puxados” precisam obter 10% do quociente eleitoral.