No último texto da nossa coluna Descomplicando o Direito vimos que o servidor público que for se candidatar nas eleições 2024, precisa afastar-se do cargo para disputar as eleições.
Mas a pergunta que se faz é a seguinte: qual o prazo para se afastar do cargo?
Ora, vários são os cargos que podem ser ocupados pelos servidores públicos, e a análise será feita sempre em relação ao cargo que o servidor exerce e a sua influência no meio social.
Exemplo: se um secretário municipal de saúde quer se candidatar às eleições para concorrer à cadeira de vereador, terá que se afastar 6 meses antes das eleições.
Vejamos que o cargo de secretário chefia determinada pasta e tem uma influência política muito grande em relação a outros cargos. Sendo assim, o prazo para pedir exoneração do cargo é de 6 meses antes.
Importante: A desvinculação do cargo tem que ser efetiva, não podendo ser apenas no papel. Ou seja, se houver a exoneração, mas o determinado secretário ainda continuar agindo como tal depois do prazo de 6 meses, este não poderá registrar sua candidatura.
Vejamos outra situação: um servidor público concursado (estatutário) que não exerce nenhuma função de chefia, terá o prazo de 3 meses antes das eleições para requerer sua licença do cargo.
O mesmo vale para servidores contratados que não exerçam cargos de chefia, estes terão que pedir a exoneração 3 meses antes das eleições.
Atenção: Se o candidato não se afastar de fato das suas funções, este poderá sofrer consequências sérias, não podendo vir a registrar sua candidatura.
Em caso de dúvidas sobre o tema, os leitores do site podem entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected].
Até o próximo texto!