Este sábado (4/6), é considerado o Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1982, como forma de chamar a atenção da sociedade, a nível global, sobre a quantidade de crimes deste tipo que acontecem de forma corriqueira. Na Bahia, os números chamam a atenção.

De acordo com dados fornecidos pelo Disque 100 – número utilizado para realizar denúncias desse tipo – foram registrados, em 2015, mais de 10.400 denúncias em todo o estado. A maioria delas, 3.485, está relacionada à violência física, seguida pela negligência, e violências psicológica (chantagem, humilhação e perseguição) e sexual, esta com 1.328 casos registrados.


Um ponto alarmante é que, apenas de janeiro a maio deste ano, o número de casos registrados de violência física, também pelo Disque 100, já chegou a 41% do total (1.585) e os de cunho sexual a 33% (441 casos) em relação ao ano passado.

Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Camaçari e Ilhéus são os municípios que lideram essa triste estatística. Na capital baiana, as regiões onde há os maiores registros são Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário.

“Os números são preocupantes, pois as pessoas não estão dando credibilidade às normas então vigentes como a Lei “Menino Bernardo”, que impede quaisquer tipos de castigos físicos. A sociedade precisa cobrar dos gestores mais planos de ações, pois esse é um tipo de violência que não deixa apenas marcas físicas”, alertou Márcia Guedes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), órgão que é ligado ao Ministério Público e que tem como função orientar e assessorar os promotores de Justiça neste tipo de caso.

Apesar de serem situações que ocorrem em todos os níveis sociais, a maioria das vítimas tem o seguinte perfil: pessoas baixa renda, negros, meninas e com idades entre 2 e 13 anos. E, por mais incrível que possa parecer, grande parte dos agressores está, justamente, mais próximo do que se imagina: os próprios pais, em alguns casos consumidores de álcool ou drogas. Segundo especialistas, a falta de estrutura familiar é a principal causa deste tipo de crime.

“As ocorrências acontecem pela ausência da assistência familiar e percebemos a necessidade do tratamento do pai e da mãe ser feito ao mesmo tempo em que a criança está sendo assistida, já que eles são responsáveis pela integridade física do menor e isso não está acontecendo. Isso acaba se tornando um ciclo, uma vez que o responsável pela criança também já foi agredido quando passou por esta fase”, disse a Professora de Direito da Criança e Adolescente da Universidade Católica do Salvador (Ucsal) e do curso Brasil Jurídico, Nívea Gonçalves.

Entretanto, ela aponta que essa responsabilidade no cuidado dos direitos da criança e do adolescente tem de ser divida também pela sociedade e pelo Estado. “Temos que louvar a ação, neste caso, do Conselho Tutelar que é um órgão, apesar de não estar ligado ao poder judiciário, administrativo que tem a atribuição de aplicar as medidas protetivas à criança, ao adolescente e a família. Não podemos apenas colocar a culpa no Estado que tem implementado ações na defesa desses direitos”, ressaltou.

Ela ainda aponta que o número de casos poderia ser ainda maior. “Muitas mães vêem o agressor realizar a ação, mas não reagem com medo de, por exemplo, passar fome na rua, já que há uma espécie de troca de favores entre ela e o companheiro. Quanto ao abuso sexual, que também está ligado às classes média e alta, ele é abafado e normalmente a criança passa por tratamento psicológico”, salientou a especialista.

“Tem que haver também um fortalecimento do sistema de Justiça, com os processos correndo de forma mais célere. A sociedade também precisa ficar mais atenta a isso, já que as crianças e adolescentes necessitam ser mais tratados com respeito e dignidade”, acrescentou Márcia Guedes, do Caoca.

Legislação

Como forma de garantir que esses direitos não sejam violados, a especialista chama a atenção para itens previstos em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.609/1990), no Código Penal e na Lei 13.010/2014, também conhecida como Menino Bernardo – a norma é uma homenagem a criança que foi morta em abril de 2014 na cidade de Três Passos/RS. Os principais suspeitos do crime eram o pai e a madrasta do garoto.

“Esta não é uma lei incriminadora, mas prevê condutas dos pais, responsáveis ou pessoas que convivam diretamente com a criança para que elas não as submetam a sofrimento físico, tratamento cruel, desumano ou degradante”, explicou Nívea.

Em caso de descumprimento da norma, dentre as sanções estão, inclusive, a perda do poder familiar após procedimento específico. A depender do caso, o agressor também pode vir a ser preso e as crianças acabam sendo colocadas para adoção.

Para fazer uma denúncia ao Concelho Tutelar de Guaratinga utilize o Disque 100 ou visite a sede na rua Manoel Inácio N° 85 centro de Guaratinga. O nome do denunciante não é divulgado.

FURO31 | com informações da Tribuna da Bahia